A NR-13 é uma norma regulamentadora que diz quais são as exigências mínimas para o controle da integridade da estrutura das caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação. Essas exigências referem-se a inspeção, instalação, manutenção e operação dos equipamentos com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos operadores.
Pela NR-13, os vasos de pressão são equipamentos que recebem em seu interior fluidos e que podem sofrer a ação de pressão interna ou pressão externa. Essas pressões são diferentes da pressão atmosférica.
O não cumprimento das exigências constantes na NR-13 e que possa prejudicar o trabalhador, é considerada condição de risco grave e iminente. Abaixo os itens que merecem uma atenção especial:
A NR-13 diz que os vasos de pressão tem que possuir os itens a seguir:
De acordo com a NR-13 os vasos de pressão devem vir acompanhados, em local de fácil visualização, de uma placa de identificação que não pode ser apagada e que contenha as informações a seguir:
Segundo a NR-13 os vasos de pressão devem vir acompanhados do prontuário contendo a norma utilizada para fabricação e o ano de sua edição, características dos materiais empregados, pressão máxima de trabalho admissível, desenho dimensional, pressão máxima, pressão máxima de operação, teste hidrostático, ano em que foi fabricado e a categoria do vaso. O prontuário deve estar em local de fácil acesso para eventuais consultas.
A NR-13 diz, a respeito da instalação do vaso de pressão, que o mesmo deve ser colocado de uma forma que os seus acessórios (drenos, respiros, bocas de visita e indicadores) fiquem com fácil acesso para fácil visualização e manutenção.
As válvulas de segurança dos vasos de pressão, de acordo com a NR-13, devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas seguindo o prazo indicado para a sua manutenção. No entanto, este prazo não deve ser maior do que o prazo previsto para a inspeção de segurança periódica dos vasos que são por elas protegidos.
Logo após a inspeção, o Registro de Segurança do vaso deve ser preenchido com a sua condição de operação e, no prazo de até 60 dias, deve ser confeccionado o relatório que começa a fazer parte dos documentos do mesmo. Esse prazo poderá ser ampliado para 90 dias no caso de uma parada geral para serviços de manutenção.
O relatório de inspeção tem que conter as seguintes informações:
Pela NR-13 toda vez que os resultados das inspeções mostrarem mudanças nas condições de projeto, a plaqueta de identificação e a documentação do prontuário tem que ser atualizados.
Segundo a NR-13 as recomendações indicadas na inspeção tem que ser feitas dentro de um prazo estabelecido e por profissionais adequados para execução desse serviço.
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